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Brasil

Código de Defesa do Consumidor ampara viajantes

Arquivo Geral

15/04/2014 11h15

O feriado prolongado de Páscoa se aproxima e, com ele, muitos planejam arrumar as malas e pegar a estrada. Para quem pensa em viajar e não quer ter problemas, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) fez uma série de dicas. Confira: 

1) Em caso de avião, é importante ficar atento com a franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, o horário dos vôos e conexões. O contrato tem data e horário para que aconteçam, mas quando há atraso os prejuízos devem ser reparados. Além disso, cabe indenização aos passageiros que não forem acomodados em hotéis e não receberam alimentação após atraso de mais de quatro horas. Se o transporte for de ônibus, também cabe indenização caso ele quebre na estrada e atrase a viagem. 

2) Se voce comprou a passagem, deve embarcar. A empresa não pode vender mais passagens do que as vagas disponíveis e pode ser multada em até R$ 3 milhões. Além disso, o consumidor é indenizado com o preço integral da passagem e todos os prejuízos que tiver. Denuncie á ANAC!

3) Identifique as bagagens por dentro e por fora. Nome, endereço e telefone são importantes. Se não for entregue no local do desembarque, é considerado que a bagagem foi extraviada. O que fazer? Procure o balcão da empresa e reclame. Com o extravio confirmado, o prazo máximo para localização é de 30 dias. Passado esse período, o passageiro tem direito á indenização. 

4) Guarde todos os comprovantes dos compromissos firmados com a agencia turística. Panfletos, anúncios e orçamentos estão incluídos. Além, é claro, da nota fiscal e um contrato que tenha todos os acordos. Desta forma será possível provar facilmente qualquer problema ou item descumprido.  

5) Tenha sempre uma reserva em dinheiro para imprevistos. Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques e cartões. Evite o bloqueio de cartões avisando á operadora sobre a viagem. No entanto, o bloqueio sem aviso prévio pode ser processada. Caso isso ocorra, anote o lugar onde ocorreu e nomes e endereços de testemunhas. 

6) Contrate um seguro de acidentes pessoais, especialmente para viagens ao exterior. Se comprado com agencias de viagens, eles são obrigados a prestar assistência. 

7) Pacotes mínimos de diárias é considerado venda casada. Hoteis e pousadas não podem restringir os pacotes àqueles com diárias correspondentes ao número de dias de um feriado. Caso o estabelecimento se recuse vender só uma diária, no preço balcão, pode ser multado pelo PROCON. 

Mesmo com essas dicas, quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens, tem os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, como ressarcimento de parte ou do total pago pela viagem, além de indenização por danos materiais e morais sofridos.

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