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Brasil

Casos de Gusttavo Lima e Deolane Bezerra expõem divisão entre Promotoria e polícia no caso das bets

Redação Jornal de Brasília

25/09/2024 6h45

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Reprodução de redes sociais

JOSÉ MATHEUS SANTOS E ARTUR BÚRIGO
RECIFE, PE E BELO HORIZONTE, BH (FOLHAPRESS)

As decisões judiciais no âmbito da Operação Integration, que levaram às ordens de prisão da influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, expuseram divergências de posição entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco sobre as medidas a serem tomadas contra os envolvidos.

As investigações miram uma suposta organização criminosa que estaria envolvida em jogos ilegais e lavagem de dinheiro e teria movimentado quase R$ 3 bilhões.

O andamento do processo na Justiça também mostra posições distintas entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância, e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

A discordância entre os magistrados ficou demonstrada na decisão de Guilliod que revogou a ordem de prisão de Gusttavo Lima nesta terça-feira (24). Ele citou as datas da operação deflagrada pela polícia e da viagem do cantor e de convidados para a Grécia para afirmar que não houve auxílio do artista na fuga do casal dono da Vai de Bet, argumento que foi base para o decreto de prisão.

“Constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse o desembargador.

Ao decretar a prisão do cantor, a magistrada acatou pedido da Polícia Civil e rejeitou argumentos do Ministério Público, que na sexta-feira (20) sugeriu o envio do trecho da investigação relativa a Gusttavo Lima para a Promotoria da Paraíba, onde reside uma parte dos investigados, como o casal José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet, e sua esposa, Aislla Rocha.

“A partir do momento em que o Órgão Ministerial [Ministério Público] não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, diz o magistrado.

Já na decisão de 3 de setembro, quando a juíza determinou a prisão de Deolane, da mãe da influenciadora e de outros envolvidos, o Ministério Público havia concordado com a medida, recomendada também pela Polícia Civil.

No dia 9 de setembro, Eduardo Guilliod Maranhão determinou prisão domiciliar para a influenciadora Deolane Bezerra, cinco dias depois de ela ser presa preventivamente por ordem da juíza.

Na ocasião, o desembargador argumentou que ela era “primária” e tinha “bons antecedentes” e que “seu trabalho é o sustento da sua família, bem como é mãe de uma criança com oito anos de idade”.

A decisão do desembargador dizia que Deolane estava proibida de se comunicar com veículos de imprensa durante a prisão domiciliar. Tão logo saiu da Colônia Penal Feminina do Recife, a influenciadora respondeu a perguntas de jornalistas, o que ensejou, no dia 10 de setembro, a nova ordem de prisão por parte da juíza Andréa Calado.

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