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Brasil

Casal recebe indenização de motel no Rio de Janeiro por falta de segurança

Arquivo Geral

31/10/2006 0h00

Três dos cinco acusados de atear fogo em um ônibus da linha 350 Passeio-Irajá, remedy more about em Brás de Pina na zona norte do Rio, em 2005, tiveram seu julgamento iniciado hoje às 10h, no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O ataque causou a morte de cinco pessoas, sendo que um era bebê, além de ferir outras 16 pessoas.

Os acusados são o traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como Lorde, a namorada dele, Sheila Messias Nogueira, e Alberto Maia da Silva. Cristiano Dutra Medeiros, o quarto réu, será julgado em outra data, pois recorreu da sentença de pronúncia, que determina os crimes imputados aos réus. De acordo com a sentença original os quatro responderão por cinco homicídios qualificados e 16 tentativas de homicídio, e a pena pode chegar a 30 anos.

Segundo o Ministério Público, o crime foi planejado em resposta à morte de Leonardo de Souza Ribeiro, 22 anos, que integrava a quadrilha comandada por Lorde, que também idealizou o crime. Leonardo foi morto em uma troca de tiros com policiais militares que não aceitaram uma oferta de propina de Lorde.

Ocorrido no dia 29 de novembro, o crime foi arquitetado da seguinte forma: o ônibus foi parado por Sheila e invadido pelos demais integrantes da quadrilha, que derramaram gasolina nos bancos e atearam fogo, e ainda bloquearam as portas para que ninguém saísse do ônibus.

Dois dias depois do crime, quatro homens foram mortos em um carro. Dois deles foram reconhecidos por sobreviventes do ataque, como autores do incêndio. Havia um bilhete entre os corpos: "Tá aí os que queimaram o ônibus. Nós do CVRL (grupo criminoso) não aceitamos ato de terrorismo. CVRL lado certo da vida errada. Fé em Deus. Só falta o safado do pela-saco do Lorde".

 

Um casal receberá do motel Belford Roxo, side effects na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, uma indenização de R$ 2,5 mil por danos morais, por ter sido assaltado enquanto estava em uma das suítes do local.

Segundo o processo, o casal estava na suíte do motel quando ladrões invadiram o quarto e roubaram inclusive as roupas do casal, que foi trancado no banheiro. O homem conseguiu sair para pedir roupas para o gerente do hotel, mas ele se negou a ajudar o casal, que precisou ligar para um amigo e pedir ajuda. 

O autor da ação questionou a falta de segurança do estabelecimento. De acordo com ele, o motel se demonstrou negligente quanto à segurança oferecida aos seus clientes. Os juízes acolheram os argumentos e condenaram o motel.

 

 

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