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Brasil

Capes regulamenta acumulo de bolsas com outras remunerações

A portaria proíbe o acúmulo de bolsas com outras bolsas, nacionais, ou internacionais, de mesmo nível, que sejam financiadas com recursos públicos federais

Redação Jornal de Brasília

12/07/2023 10h59

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, nesta quarta-feira (12), uma portaria com as regras sobre o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras atividades remuneradas. Ainda assim, fica vedado o acúmulo de mais de uma bolsa para o mesmo fim.

A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) proíbe o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais, ou internacionais, de mesmo nível, que sejam financiadas com recursos públicos federais. A exceção é para quando o segundo benefício for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes e prevista em acordo para essa finalidade.

Para o período de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.

Participam desses programas, cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa que, segundo a portaria, terão a função de estabelecer os critérios de permissão, ou vedação, do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, assim como de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios. Os casos de acúmulo de benefício deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores dos projetos das bolsas são os responsáveis por realizarem os registros e manterem as informações atualizadas.

As informações são da Agência Brasil

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