A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos responsáveis por prevenir, investigar e combater crimes transnacionais na faixa de fronteira.
O texto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), determinando que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira compartilhem essas informações com autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional. Entre os dados a serem compartilhados estão registros de imigrantes, informações de monitoramento de veículos, dados comerciais, imagens de infraestruturas de transporte e outras informações de inteligência relevantes.
A troca de informações deve seguir diretrizes como confiança entre agências, com atuação ética, transparente e eficiente; prevalência da segurança pública sobre o sigilo; preferência por informações processadas; integração de bases de dados; e planejamento orientado por inteligência.
Além disso, o projeto modifica o Código Penal, aumentando de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando comprovada a natureza transnacional da conduta, alinhando-o ao tratamento dado à organização criminosa. Atualmente, a pena para associação criminosa é de 1 a 3 anos de reclusão.
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável, destacando que a proposta contribui para a integração entre órgãos de fiscalização transfronteiriça e o compartilhamento de informações estratégicas para enfrentar crimes transfronteiriços.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.