A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que incorpora ao Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em situações de atrasos, cancelamentos e overbooking de voos.
De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a proposta copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as eleva à condição de lei, garantindo maior estabilidade aos direitos dos consumidores. O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para revogar itens antigos do Código Brasileiro de Aeronáutica, evitando repetições ou conflitos.
Os direitos previstos incluem assistência material gratuita baseada no tempo de espera no aeroporto: após uma hora, facilidades de comunicação como internet ou telefone; após duas horas, alimentação adequada; e após quatro horas, hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.
Em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro poderá optar por reembarque em voo equivalente ou devolução imediata do valor pago. A lei também abrange casos de overbooking, quando há excesso de reservas e o passageiro não embarca. As empresas aéreas serão obrigadas a informar esses direitos de forma clara em canais de venda e áreas de embarque.
No parecer, Ganem destacou que a medida proporciona estabilidade aos consumidores sem implicar aumento de custos ou burocracia para o setor. O projeto tramita agora em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação no Senado.