A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta as punições para quem provoca incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e esclarecer as regras, diferenciando ações criminosas de usos controlados do fogo por produtores rurais.
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com o novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, em casos com dano ambiental relevante ou risco de propagação para propriedades vizinhas.
A punição é elevada para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante período oficialmente declarado de emergência ambiental federal ou na vigência de restrições temporárias ao uso do fogo, devidamente divulgadas.
Em situações mais graves, a pena pode chegar a quatro a dez anos de reclusão se resultar em morte ou lesão corporal grave, prejuízo econômico expressivo, interrupção significativa de serviços públicos essenciais, como energia ou transporte, ou se for ação dolosa praticada por grupo de três ou mais pessoas.
O relator Alberto Fraga justificou que o texto busca equilibrar o rigor da lei, evitando imprecisões que pudessem gerar disputas judiciais ou afetar produtores que utilizam o fogo de forma técnica e controlada. O projeto esclarece que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Nos casos de crime culposo, sem intenção, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, com agravante aplicado apenas em situações de imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.
As penas ainda podem ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas protegidas: de um terço até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP) e da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações foram retiradas da Agência Câmara.