A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma proposta que autoriza a Justiça a determinar o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais. O texto, que altera o Marco Civil da Internet, representa uma mudança significativa na forma como as plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdos criminosos.
Atualmente, a legislação trata a remoção de conteúdos ilegais e a suspensão de contas como medidas excepcionais, frequentemente questionadas judicialmente pela falta de previsão legal clara. O substitutivo aprovado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), foca nas regras de funcionamento das plataformas, descartando elementos mais amplos do projeto original, como a criação do tipo penal de ‘organização criminosa digital’ e alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de bloqueio judicial de contas usadas por golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso criminoso seja reiterado. As plataformas também ficam obrigadas a colaborar em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil e atuação de organizações criminosas, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão por meio de ordem judicial. O descumprimento injustificado dessas ordens sujeitará as empresas a multas diárias.
Segundo o relator, o objetivo é equilibrar o combate ao crime digital com a garantia da liberdade de expressão. ‘O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas’, explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer. Ele enfatizou que a proposta mantém a exigência de ordem judicial específica para responsabilizar as plataformas, alinhando-se à lógica do Marco Civil.
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, segue para o Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado, onde precisará de aprovação para se tornar lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias