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BNDES tenta adiar devolução de recursos ao Tesouro, e TCU sobe o tom contra banco

O ministro Walton Alencar, decano do TCU, disse que a resistência do BNDES em cumprir decisões “atravessa gestões”

FolhaPress

07/10/2022 14h42

Foto: Agência Brasil

Idiana Tomazelli
Brasília, DF

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) subiu o tom contra o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) após a instituição financeira tentar uma manobra para retardar a devolução de recursos ao Tesouro Nacional.

Ministros da corte de contas afirmaram que a instituição demonstra “persistente relutância” em cumprir determinações do tribunal e chegaram a mencionar a possibilidade de afastar dirigentes como punição.

O TCU também ameaçou expedir uma medida cautelar para suspender qualquer distribuição de participação nos lucros a seus empregados até que as verbas da União sejam devolvidas.

Como revelou a Folha de S.Paulo, enquanto retém os aportes do Tesouro (feitos durante governos petistas), a atual gestão do BNDES distribuiu um benefício médio de R$ 108,1 mil a seus empregados por meio de seu programa de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referente aos resultados de 2021. O PLR mais alto passou de R$ 257 mil.

Procurado, o BNDES não se manifestou até a publicação deste texto. Em outras ocasiões, o banco negou relação entre os recursos federais e o pagamento de vantagens aos funcionários –crítica apontada por técnicos do próprio governo.

Em setembro, o TCU determinou que o banco cumpra um cronograma mais rápido de devolução dos recursos injetados pelo Tesouro Nacional durante governos petistas. Os repasses foram considerados irregulares pela corte de contas, e sua manutenção nos cofres do BNDES mantém a dívida pública mais elevada e obriga o país a pagar juros.

A decisão deve significar a antecipação de R$ 88 bilhões em recursos públicos que ainda estão em posse do banco de fomento –dos quais R$ 10 bilhões já tiveram a devolução aprovada nas instâncias internas da instituição.

O BNDES recorreu alegando que a restituição mais veloz dos valores obrigará o banco a captar recursos no mercado (a uma taxa de juros maior) ou vender ações de empresas que estão na carteira do BNDESPar, braço de participações da instituição.

O banco questionou o TCU se essas providências seriam legais e se ele poderia assumir o risco de ter prejuízo nos contratos, uma vez que as taxas cobradas nos empréstimos concedidos com recursos do Tesouro são menores que as potencialmente cobradas para se financiar no mercado.

“Esses embargos possuem claramente um caráter protelatório e estão inseridos no contexto já conhecido pelos senhores da persistente relutância do BNDES em dar cumprimento às determinações deste tribunal para proceder à devolução de vultosos valores que, é importante ressaltar, lhe foram transferidos de forma irregular”, disse o ministro do TCU Jorge Oliveira, relator do pedido de revisão do BNDES.

Ele lembrou que o tribunal também determinou, em setembro, a instauração de um processo específico para avaliar a utilização dos rendimentos obtidos com o dinheiro do Tesouro para pagar PLR aos empregados do banco.

“Que fique claro, a postergação da elaboração de um cronograma adequado de devoluções poderá levar esse tribunal a adotar medida cautelar para impedir a distribuição de lucros a seus empregados. Talvez assim a burocracia interna do banco abdique da postura resistente que vem adotando”, afirmou Oliveira.

O relator disse ainda que não cabe ao TCU definir os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do cronograma e que as alternativas devem ser analisadas pelo BNDES em conjunto com o Ministério da Economia, pasta à qual o banco é subordinado.

O ministro Walton Alencar, decano do TCU, disse que a resistência do BNDES em cumprir decisões “atravessa gestões”.

“Passam as gestões e o BNDES continua exatamente o mesmo. Ele vem ao tribunal, faz promessas de emendas, mas é sempre a mesma recalcitrância no atender ao interesse público. É um órgão que não induz nenhuma confiança dos órgãos de controle, desobedece sistematicamente as normas mais básicas de direito administrativo”, criticou Alencar.

“Só quando o TCU passar a punir sistematicamente todos esses diretores, todos esses dirigentes, nós passaremos a obter resultados. Vamos afastá-los, nós temos competência legal para afastar dirigentes que se recusam a cumprir decisões do TCU”, disse o decano. Apesar da defesa, nenhuma medida concreta nesse sentido foi apreciada pelo plenário do tribunal.

Alencar disse ainda que o BNDES tem em sua carteira ações de empresas já maduras e rentáveis, como Vale e Marfrig, o que seria, em sua visão, inapropriado para um banco de desenvolvimento, cuja função é fomentar pequenos e novos negócios no país.

“Essas ações pagam bons dividendos, que são auferidos como lucros e são distribuídos a seus empregados. Isso é criminoso”, disse o ministro. Ele defendeu a realização de uma auditoria para avaliar as razões de o banco manter a posse dessas ações –embora o banco tenha agido para vender parte das ações que detém de grandes empresas.

“O BNDES é um dos casos mais gritantes de recalcitrância dentro da administração pública e de utilização do patrimônio público em benefício dos seus empregados”, disse o ministro.

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