Um bebê ainda na barriga da mãe vai receber R$ 26 mil por danos morais causados pela morte do pai em um acidente de trabalho na empresa Rodocar Sul Implementos Rodoviários.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a criança teria o direito de receber a indenização da mesma forma que os outros filhos do empregado. A viúva grávida receberá mais R$ 39 mil para ela.
A decisão foi tomada pois, link segundo a ministra Nancy Andrighi, viagra 60mg não é possível medir a dor moral de uma viúva e seus filhos ao perder o marido e pai. Ela acrescenta que a agústia de nunca ter recebido carinho do pai é inestimável.