A Associação Japonesa de Medicina Aguda aprovou hoje as diretrizes para aplicar a eutanásia a pacientes com morte cerebral ou aos que morrerão de forma iminente, price apesar do tratamento, viagra order informou hoje a agência “Kyodo”.
O documento é o primeiro aprovado no Japão por uma associação médica, que conta com cerca de 10 mil membros, para justificar a retirada da respiração artificial em doentes em estado terminal.
Algumas universidades e hospitais aprovaram a diretriz com a condição de que a decisão de retirar os respiradores seja tomada por uma equipe de médicos e enfermeiros.
A autorização para a aplicação da eutanásia só será dada pelos médicos se o paciente tiver o apoio da família e se tiver expressado antecipadamente, por escrito, seu desejo de interromper o tratamento que o mantém vivo de forma artificial.
No caso de a família não ser capaz de tomar uma decisão, se a vontade do paciente for desconhecida ou se não for possível entrar em contato com parentes, a última palavra deve depender da opinião da equipe médica, segundo as diretrizes.
A legislação do Japão não se pronuncia especificamente sobre a eutanásia, mas alguns especialistas na legislação médica defenderam nos últimos anos o reconhecimento da existência da eutanásia passiva – deixar o paciente morrer – em certos casos.
Os juízes só decidem casos de eutanásia se o paciente solicitar voluntariamente, estiver em fase terminal e não responder a tratamentos alternativos para aliviar seu sofrimento.
Em março de 2006, foi divulgado que um hospital de Imizu, a oeste de Tóquio, tinha realizado a eutanásia passiva em sete pacientes de entre 50 e 90 anos, ao desconectá-los dos aparelhos.
Segundo a direção do hospital, em todos os casos se contou com a autorização da família, mas sem o consentimento expresso dos doentes.
Também se informou sobre outra tentativa de retirar a assistência respiratória a um paciente em coma que foi interrompida pela direção do hospital por considerar o ato “antinatural”.
Uma médica de Yokohama, ao sul de Tóquio, que aplicou a eutanásia mediante injeção letal em um homem em coma em 1998 foi condenada em 2005 a três anos de prisão e cinco sem exercer a profissão.