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Brasil

Associação médica japonesa aprova diretrizes para aplicar eutanásia

Arquivo Geral

16/10/2007 0h00

A Associação Japonesa de Medicina Aguda aprovou hoje as diretrizes para aplicar a eutanásia a pacientes com morte cerebral ou aos que morrerão de forma iminente, price apesar do tratamento, viagra order informou hoje a agência “Kyodo”.

O documento é o primeiro aprovado no Japão por uma associação médica, que conta com cerca de 10 mil membros, para justificar a retirada da respiração artificial em doentes em estado terminal.

Algumas universidades e hospitais aprovaram a diretriz com a condição de que a decisão de retirar os respiradores seja tomada por uma equipe de médicos e enfermeiros.

A autorização para a aplicação da eutanásia só será dada pelos médicos se o paciente tiver o apoio da família e se tiver expressado antecipadamente, por escrito, seu desejo de interromper o tratamento que o mantém vivo de forma artificial.

No caso de a família não ser capaz de tomar uma decisão, se a vontade do paciente for desconhecida ou se não for possível entrar em contato com parentes, a última palavra deve depender da opinião da equipe médica, segundo as diretrizes.

A legislação do Japão não se pronuncia especificamente sobre a eutanásia, mas alguns especialistas na legislação médica defenderam nos últimos anos o reconhecimento da existência da eutanásia passiva – deixar o paciente morrer – em certos casos.

Os juízes só decidem casos de eutanásia se o paciente solicitar voluntariamente, estiver em fase terminal e não responder a tratamentos alternativos para aliviar seu sofrimento.

Em março de 2006, foi divulgado que um hospital de Imizu, a oeste de Tóquio, tinha realizado a eutanásia passiva em sete pacientes de entre 50 e 90 anos, ao desconectá-los dos aparelhos.

Segundo a direção do hospital, em todos os casos se contou com a autorização da família, mas sem o consentimento expresso dos doentes.

Também se informou sobre outra tentativa de retirar a assistência respiratória a um paciente em coma que foi interrompida pela direção do hospital por considerar o ato “antinatural”.

Uma médica de Yokohama, ao sul de Tóquio, que aplicou a eutanásia mediante injeção letal em um homem em coma em 1998 foi condenada em 2005 a três anos de prisão e cinco sem exercer a profissão.

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