A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira norma alterando as regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde. Segundo especialistas, o avanço foi parcial. A principal novidade foi a extensão do direito a portadores de planos coletivos por adesão. Os coletivos empresariais, que representam quase 60% do mercado, e os contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, de 2009, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras, por sua vez, ficaram obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE