GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou com unanimidade, nesta sexta-feira (6), o endurecimento das regras contra passageiros indisciplinados. Os casos serão classificados entre leves, graves e gravíssimos -este último inclui agressões físicas ou importunações sexuais a bordo e tentativa de controlar a aeronave.
Se for considerado grave, o cliente levará uma multa de R$ 17,5 mil. Se for gravíssimo, além da multa, o passageiro será incluído em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de 6 a 12 meses.
Também podem ser exigidas indenizações para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia. Se o cliente punido já tiver passagens compradas, o dinheiro será devolvido.
O texto começa a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.
A lei já previa anteriormente o direito da companhia aérea de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses e de compartilhar as informações dele com outras empresas. Agora, todas as companhias terão a obrigação de banir o cidadão.
O diretor da Anac, Tiago Chagas Faierstein, contou de um caso que aconteceu nesta sexta-feira em um voo de São Paulo (SP) para Fernando de Noronha (PE), que precisou ser desviado para Recife (PE). “Foram dois incidentes: uma possível ameaça de bomba e um desentendimento entre dois passageiros”, disse.
O passageiro que burlar regras terá que, primeiro, ser advertido verbalmente pela tripulação. Se ele continuar o ato ou não levar em conta a advertência, a companhia poderá contê-lo fisicamente e deve acionar uma autoridade policial, única que poderá remover o cliente da aeronave.
As normas valem tanto se o voo estiver em período de embarque ou desembarque, se estiver com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto -nos casos mais graves em que é necessário fazer um pouso de emergência.
Será possível apresentar recurso contra a decisão para a companhia aérea, que deverá responder em um prazo de cinco dias. Não há limite de questionamentos e o caso poderá ir para a Justiça, caso o cidadão ainda esteja insatisfeito com a medida.
A hipótese acende o alerta para um aumento ainda mais expressivo de processos judiciais contra empresas aéreas. Ações por cancelamento de voos, por exemplo, aumentaram 77% desde o fim da pandemia. Uma estimativa da Anac aponta que as companhias gastam na Justiça o mesmo que arrecadam com bagagens -cerca de R$ 300 milhões só no primeiro semestre do ano passado.
O relator da proposta, Luiz Ricardo Nascimento, argumentou em seu voto que passageiros indisciplinados causam atrasos, desvios e cancelamento de voos, além de riscos para as demais pessoas, e que o endurecimento das regras pode diminuir o problema.
Nascimento também disse que a medida é mais um passo para combater o problema de passageiros indisciplinados, e que prevê outros projetos futuros.
Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.
De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.