A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou hoje um projeto de lei do deputado André Soares que coloca regras para o serviço de “couvert” oferecido por restaurantes do Estado. Segundo o autor do projeto, não há informações claras sobre o preço e a composição do popular “couvert de mesa”. Segundo sua justificativa, a maioria dos estabelecimentos oferece o serviço “sem qualquer questionamento, sem perguntar se o cliente deseja aquele serviço, chegando ao ponto de invadir a mesa com os petiscos”.
Se sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a lei obrigará restaurantes, lanchonetes e bares a disponibilizarem ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do “couvert”, caracterizado pelo fornecimento de aperitivos servidos antes do início da refeição.
O projeto prevê ainda vetar aos estabelecimentos o fornecimento do serviço ao consumidor sem solicitação prévia, exceto se oferecido gratuitamente, sob pena das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa a interdição do estabelecimento.