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Brasil

AGU garante reconhecimento de terra indígena no MS

Superior Tribunal de Justiça rejeita ação de ruralistas contra portaria que declara 19,5 mil hectares para os Guarani Ñandeva em Paranhos.

Redação Jornal de Brasília

17/04/2026 18h25

foto ascom agu

Foto: ascom agu

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao derrubar um mandado de segurança impetrado por proprietários rurais de Mato Grosso do Sul. A ação questionava a Portaria 1070/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada em 17 de novembro do ano passado, que declara os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos (MS), com 19,5 mil hectares destinados à posse permanente da comunidade Guarani Ñandeva.

Os ruralistas alegavam que o ato administrativo do MJSP violava seus direitos de propriedade e contestavam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo eles, os documentos não comprovariam a posse indígena, pois as comunidades teriam abandonado a área entre as décadas de 1910 e 1920.

Em defesa, a AGU argumentou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para discutir a tradicionalidade das terras indígenas, devido ao prazo curto para provas. A União destacou que o processo demarcatório seguiu todas as etapas legais, com pareceres de diversos órgãos, e reforçou a ocupação tradicional pelos Ñandeva, apesar de esbulhos históricos promovidos pela expansão não indígena a partir do século XX. Os laços com a terra foram mantidos por meio de permanência em áreas preservadas, trabalho em propriedades rurais e acampamentos, mesmo em contextos de violência fundiária.

A defesa também citou a rejeição da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a suficiência dos elementos antropológicos, etno-históricos, ambientais, cartográficos e fundiários no RCID da Funai para comprovar a posse qualificada e permanente dos indígenas, sem ruptura definitiva dos laços com o território.

O ministro relator do STJ, Sérgio Kukina, rejeitou o mandado de segurança ao considerar que as alegações dos ruralistas buscavam reverter a conclusão administrativa sobre a posse indígena, premissa não comprovada documentalmente. Ele destacou que o RCID comprova a continuidade dos laços, incluindo atividades como extração de erva-mate e trabalho em fazendas, preservando o modo de vida originário. Assim, manteve a validade da portaria e do processo demarcatório da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.

O processo refere-se ao Mandado de Segurança nº 3208.

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