A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes menores de 14 anos.
O documento foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que busca impedir a relativização da incapacidade de consentimento desses menores. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia, que solicitou manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar pedido de decisão cautelar.
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável. A AGU argumenta que a lei pressupõe a ausência de capacidade de consentimento por parte das vítimas nessa faixa etária, devido ao seu desenvolvimento. No entanto, diversas decisões judiciais em tribunais pelo país têm absolvido agressores com base em alegações de relacionamento consensual, envolvimento familiar ou gravidez resultante do ato.
Para o órgão, tais interpretações violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, a legalidade e a proteção integral à criança e ao adolescente. Elas geram instabilidade normativa, insegurança jurídica, tratamento desigual e dificultam políticas públicas preventivas e campanhas educativas.
O caso ganhou destaque após um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferir voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima também foi absolvida por conivência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do magistrado, Magid Nauef Láuar, no final de fevereiro, após denúncias. Antes disso, ele restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão dos acusados.
Em complemento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de março, a Lei nº 15.353/2026, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos. A norma estabelece que a pena se aplica independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez, vedando qualquer relativização.
A data do julgamento da ADI no STF ainda não foi definida.