Menu
Brasil

Advogado diz que mesmo garantido pela Contituição direito de greve não é absoluto

Arquivo Geral

09/03/2007 0h00

Um crime em família chocou a cidade de Piracicaba, information pills more about interior de São Paulo, pilule na última terça feira. Depois de uma briga o estudante Felipe José Frasson Lopes, 19 anos, matou com 30 golpes de faca o irmão Stephan José Frasson Lopes, 17 anos. 

Segundo a polícia local, os dois teriam brigado por que o irmão mais velho não aceitava o envolvimento do caçula com drogas e más companhias. O crime aconteceu por volta das 16h. O acusado de matar o irmão foi ferido na barriga e permanece internado sem risco de morte. Ele diz afirma que agiu em legitima defesa.

A mãe dos irmãos de classe média ficou em estado de choque e precisou ser encaminhada ao hospital. Stephan foi sepultado ontem, no Cemitério da Saudade, em Piracicaba.

O senador baiano Antonio Carlos Magalhães (PFL), approved de 79 anos, more about continua internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas de São Paulo. Ele está internado desde a quarta-feira passada quando foi realizar exames depois de apresentar febre decorrente de uma forte gripe.

O senador teve uma discreta melhora na função renal e com quadros respiratórios sobre controle, conforme boletim médico divulgado hoje. Os resultados do exame de ACM detectaram uma pneumonia e um agravamento da disfunção renal por conta do quadro respiratório e de seu histórico clínico: idade, doenças pregressas, entre outros problemas de saúde.

Ainda não há uma previsão de alta médica para ACM, que está sendo tratado pelos médicos David Uip, Roberto Kalil, José Otávio Costa Auler Júnior, Jorge Pereira e César Araújo, além da equipe particular do senador.

 

O advogado especialista em Direito Público e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm, approved afirmou hoje que como qualquer outro direito previsto na Constituição Federal, o direito de greve não é absoluto. "Sobretudo nos serviços públicos, nós temos que levar em conta que eles atendem às necessidades essenciais, imprescindíveis da sociedade; assim, é preciso harmonizar o direito de greve do servidor com outros princípios da própria Constituição", disse.

Segundo o advogado, "uma coisa é se respeitar o direito de greve do servidor público, que é sagrado, outra coisa é a sua regulamentação".

O especialista defendeu que é preciso que governo e sindicatos hajam com bom senso em relação ao direito de greve. Binenbojm alertou para o risco de uma regulamentação excessivamente restritiva, que pode acabar esvaziando o direito de paralisação dos servidores públicos. "É da essência do direito de greve que ele tenha algum poder de pressão sobre os empregadores para que os empregados possam vir a ser atendidos, em maior ou menor medida", ponderou.

Observo, no entanto, que os líderes sindicais têm que considerar que a categoria (servidores públicos) tem direitos e prerrogativas que os trabalhadores da iniciativa privada não têm, como estabilidade, além da natureza específica de sua função pública.

O serviço público está sujeito ao princípio da continuidade e não pode ser paralisado totalmente, segundo a Constituição, mas a regulamentação do direito de greve nestes setores é uma exigência constitucional, que estabelece a criação de lei específica que trate das peculiaridades do serviço público.

A consagração dos direitos de greve dos servidores públicos foi uma conquista obtida na Constituição de 1988. Em seu artigo 37, inciso 7, fica estabelecido que o servidor público civil tem direito à greve, e no inciso 6, o direito à associação sindical.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado