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Brasil

Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular, decide STJ

Agência Estado

27/09/2016 22h39

Atualizada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta terça-feira, 27, que houve dolo eventual na morte do cinegrafista Santiago Andrade. Com a decisão do STJ, os acusados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa vão a júri popular. O cinegrafista da TV Bandeirantes foi atingido por um rojão disparado por manifestantes, em 2014, enquanto fazia a cobertura jornalística de um protesto. <p><p>A decisão do STJ reverte a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantém o entendimento do Ministério Público do Estado (MPRJ). Souza e Barbosa foram denunciados pelo MPRJ por homicídio qualificado com dolo eventual. A defesa dos acusados recorreu da decisão ao TJ-RJ, que não reconheceu o dolo eventual na conduta dos réus e afastou o julgamento do júri popular. O MPRJ, então, recorreu ao STJ.<p><p>Segundo a denúncia do MPRJ, Souza e Barbosa agiram "em comunhão de ações e desígnios" ao soltar o rojão, que causou fratura no crânio do cinegrafista. Os desembargadores do TJRJ, por outro lado, atestaram que o resultado da morte de Andrade decorreu diretamente da atitude dos réus, mas afastaram a ocorrência de dolo eventual por entenderem que os dois acusados não teriam o "domínio do curso causal" do rojão.<p><p>Inicialmente, o juiz de primeiro grau responsável pelo caso, Murilo Kieling, decidiu submeter os acusados ao tribunal do júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado. De acordo com o magistrado, embora não tivessem a intenção de matar o cinegrafista, os réus sabiam do dano que sua conduta poderia causar e não se importaram com isso, assumindo o risco de produzi-lo – o que caracteriza o dolo eventual. <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo

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