Menu
Brasil

Acordo judicial encerra caso de submissão trabalhista em Patos de Minas

O acordo prevê o pagamento de verbas salariais e rescisórias, calculadas tomando como base um salário mensal de R$ 1.045,00

Redação Jornal de Brasília

21/01/2021 15h45

João Paulo de Brito
[email protected]

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou,  na última terça-feira (19), uma audiência extrajudicial com os investigados Dalton Rigueira e Valdirene Rigueira, e advogadas representantes da trabalhadora doméstica Madalena Gordiano.

Durante a reunião, as partes envolvidas chegaram a um consenso sobre os valores para pagamento das verbas trabalhistas, rescisórias e indenização para reparação dos danos morais para a trabalhadora que atuava em situação de submissão trabalhista.

O acordo prevê o pagamento de verbas salariais e rescisórias, calculadas tomando como base um salário mensal de R$ 1.045,00, por um período de 14 anos completos, computados de dezembro de 2006 a novembro de 2020, período em que Madalena Gordiano prestou serviços na residência dos empregadores Dalton e Valdirene situada em Patos de Minas. No cálculo, estão incluídas verbas como 13º salário, férias, 1/3 de férias, aviso prévio, multa de FGTS e indenização por trabalho em finais de semana e feriados. Foi estipulada, ainda, indenização a título de reparação por danos morais individuais.

“O acordo também tem por finalidade coibir os empregadores de repetir a conduta de submissão de trabalhadores domésticos a condições análogas à de escravo. Com a assinatura do documento, os empregadores assumem 22 obrigações que resguardam direitos dos empregados domésticos, incluindo regras de anotação de carteira de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, intervalos intra e interjornadas, descansos semanais remunerados e férias. O descumprimento de qualquer dessas obrigações implicará multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida. Em caso de submissão de trabalhador doméstico a condição análoga à de escravo, foi fixada multa de R$ 100 mil reais”, explica o procurador do MPT que atua no caso e presidiu a audiência.

A homologação do acordo foi requerida nos autos da ação cautelar – que tramita em segredo de justiça – ajuizada pelo MPT no início de novembro de 2020, quando solicitou autorização judicial para ingresso no domicílio dos réus para investigar o caso. A operação foi realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério da Economia) e Polícia Federal (PF), acompanhados de psicóloga indicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE).

Com informações do Ministério Público do Trabalho

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado