Autoridades resgataram 49 trabalhadores maranhenses, que estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão, na última segunda-feira (4), durante uma operação realizada na cidade de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina.
A operação de resgate foi feita por auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
A ação teve início no último dia 29 de março, quando o foco da fiscalização era uma propriedade de cultivo de maçã. Os trabalhadores foram encontrados em um alojamento. Um intermediador de mão-de-obra, chamado ‘gato’, havia oferecido o emprego em propriedades de colheita da maçã.
De acordo com as autoridades, os trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas e tiveram as possibilidades de deixar o serviço limitadas, pelo fato de terem dívidas com o aliciador, que administrava a execução do serviço nas propriedades dos empregadores.
Ouvido pela equipe fiscal, o ‘gato’ revelou que recebia uma comissão por cada caixa cheia de maçã. Segundo o intermediador, as vítimas viajaram a São Joaquim em um ônibus fretado por ele, que cobrou R$ 650 pela passagem, podendo os trabalhadores ressarcirem por meio de descontos dos valores ganhos pelo trabalho.
Condições sub-humanas
Os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Um dos quais, superlotado, com apenas três quartos pequenos, sem cama e sem água potável e ainda com energia elétrica precária, não havia armários para a guarda dos pertences e havia moradia coletiva de família.
Os trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cada cômodo, com apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário para homens e mulheres. Ao todo, 22 pessoas.
No outro alojamento, os auditores-fiscais do Trabalho verificaram vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes, e os trabalhadores também se amontoavam, sem camas e sem água potável, além de alguns cômodos do porão não possuir qualquer ventilação ou janela. Da mesma forma, não havia armários.
Os trabalhadores faziam suas refeições sentados no chão ou sobre suas camas. Já nas frentes de trabalho, os empregadores disponibilizavam almoço, refeitório e banheiro nessa área. Mas não havia banheiro nas áreas plantadas, onde as necessidades das vítimas eram feitas no mato e sob os pés de maçãs. Além disso, a água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos.
Os empregadores foram notificados pela caracterização do trabalho análogo ao de escravo, constatada a existência de trabalho degradante, ele quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$ 174.333,37.
O Ministério Público do Trabalho determinou, por sua vez, o valor de R$ 10 mil de multa por dano moral coletivo para cada empregador, e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual, além das despesas de retorno dos trabalhadores para a cidade de Caxias, no valor de R$ 900 para cada um.
Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram, ainda, as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.