De forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à uma mãe o direito de alterar o nome de sua filha, que foi registrada pelo pai com o nome de um anticoncepcional utilizado antes da gravidez.
A mãe alegou que o pai não cumpriu o acordo firmado entre os dois e registrou a criança com um nome diferente do combinado. Ela tentou alterar o nome no cartório, não conseguiu e entrou com uma ação judicial.
Com a alteração do nome da criança, a mãe visava evitar que a criança passasse por “situações vexatórias” durante seu crescimento.
Para o STJ, aconteceu o rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança. Com isso, os juízes entenderam que sim, existem motivações para fazer a alteração do nome da criança.