Frequentemente escutamos a frase, achado não é roubado, mas será que realmente não sou obrigado a devolver algo que achei? Segundo o Código Penal brasileiro a resposta é que devemos devolver. Pois, permanecer em posse de bem móvel que não lhe pertence, mesmo que perdido por seu proprietário, configura crime de apropriação indébita.
De acordo com este advogado em Brasília, Daniel Silva, do Galvão & Silva advocacia, o crime de apropriação indébita é tipificado pelos artigos 168 e 169 do Código Penal. E, conforme o segundo inciso do artigo 169, uma das formas de apropriação indébita é justamente aquela que acontece pela apropriação de coisa achada.
Acompanhe.
Então, sou obrigado a devolver algo que achei?
No inciso II do art. 169 do Código Penal podemos ler de forma clara:
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
A pena aplicada para esse crime é de um mês a um ano de detenção, ou pagamento de multa. Portanto, não é lícito ficar com um objeto que você achou e que não pertence a você.
Então, o achado é roubado?
Não, o ditado popular que afirma que achado não é roubado não dá uma informação incorreta. Por que, a apropriação indébita é um crime que acontece através de um meio lícito.
Ou seja, encontrar um objeto perdido por alguém não é crime. Contudo, quando o indivíduo que encontrou o bem móvel não o devolve ao seu proprietário, e não o entrega às autoridades competentes, o cenário legal muda.
Achado não é roubado, mas sou obrigado a devolver algo que achei? É isso mesmo. Porque, a apropriação indébita é um crime que se consuma sem que haja um ato ilícito para tomar posse do objeto alheio.
Vale lembrar ainda, que a apropriação em débito e roubo são crimes diferentes. Pois, o crime de roubo é tipo ficado no artigo 157 do CP e trata-se da subtração de bem móvel alheio através de meios violentos e grave ameaça a pessoa.
Sou obrigado a devolver algo que achei, mas como faço isso?
No Brasil é muito comum que as pessoas percam objetos pessoais. Entre os objetos mas esquecidos estão os celulares e as carteiras. Entretanto, muitos proprietários não conseguem reaver seus bens.
Isso acontece porque quem nos encontra normalmente não os devolve e acaba cometendo crime de apropriação indébita. Portanto, se você encontrar um objeto que não é seu, saiba que existe um prazo legal de 15 dias para fazer a devolução.
Ou seja, dentro de 15 dias você deve entregar o objeto achado ao seu legítimo proprietário. Mas, se você não conseguir encontrar o dono, deve entregar o objeto às autoridades competentes. O modo mais fácil é deixar em uma delegacia de polícia.
Conclusão
Sou obrigado a devolver algo que achei? Sim, pelo código penal brasileiro existe essa obrigação. Por que, uma atitude contrária configura a apropriação indébita, conforme o artigo 169 do CP, inciso II.
A apropriação indébita é um crime doloso, onde há má fé. Afinal, o indivíduo fica com um objeto que não lhe pertence, sabendo que não é seu.
Portanto, se encontrar qualquer coisa que não for sua, devolva ou entregue a autoridades competentes para não cometer crime!