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Projeto de Lei propõe mudanças aos planos de saúde, veja o que pode mudar

Jornal de Brasília

14/09/2023 0h01

Imagem: Reprodução.

Na terça-feira, 12 de setembro de 2023, o deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), relator do Projeto de Lei (PL) 1.419 de 2006, o qual propõe modificações na regulamentação dos planos de saúde no Brasil, declarou em seu parecer final sobre o assunto, que os planos de saúde não terão mais permissão para rescindir contratos com seus clientes de maneira unilateral.

A única situação em que essa regra não se aplicará é quando o cliente deixar de efetuar pagamentos consecutivos por 60 dias. Nessas circunstâncias, o plano de saúde terá o direito de cancelar o contrato. O relator destacou que o texto foi minuciosamente debatido, passando por todas as comissões da Câmara, além de receber o respaldo dos líderes partidários e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Duarte expressou sua esperança de que a proposta seja submetida a votação nas semanas vindouras, embora tenha admitido que ainda não há uma data definida para isso acontecer.

O relator também sugere a implementação de um prontuário médico unificado, que será compartilhado entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os hospitais. Essa medida tem como finalidade prevenir a repetição de exames e reduzir despesas não essenciais.

Para Igor Rodrigues, sócio da 3R4 Planos de Saúde, embora o projeto tenha uma boa intenção, as regras precisam ser mais debatidas, pois segundo o especialista, ao criar mais obrigações às operadoras, o projeto pode encarecer muito os planos de saúde e até mesmo inviabilizar o setor. “Estamos vendo que grandes operadoras estão deixando de ofertar produtos ou mesmo vendendo suas operações devido ao aumento nos custos que não conseguem ser repassados a receita. É preciso equilibrar as demandas dos consumidores com a longevidade do setor, para que toda a sociedade saia ganhando.”

A proposta inclui ainda a ampliação do plano de saúde empresarial de 29 vidas para 99 vidas. Para programas que englobem até esse limite, o texto do relator determina que as operadoras devem apresentar uma alíquota que será supervisionada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Já para planos empresariais de maior porte, as operadoras terão a oportunidade de negociar uma alíquota diretamente com cada empresa de forma individualizada.

A proposta está em discussão há 17 anos na Câmara.

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