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Por falta de mandado, juiz de SP solta grupo detido com 130 kg de maconha dentro de veículo

Em sua decisão, o magistrado afirma que os policiais não deixaram claro quais eram as “fundadas suspeitas” que os levaram a decidir pela abordagem

Redação Jornal de Brasília

27/10/2020 14h37

Rógerio Pagnan
São Paulo, SP

Na noite da última sexta (23), em patrulhamento de rotina, integrantes de uma equipe da Polícia Rodoviária de São Paulo perceberam que ocupantes de um Fiat Uno ficaram nervosos ao avistarem a viatura da PM, às margens da rodovia Marechal Rondon, em Guararapes (545 km da de SP).

Durante revista no interior do veículo, os PMs encontraram um homem, duas mulheres, duas crianças -uma delas com três meses- e 133 quilos de maconha, que estavam escondidos no porta-malas, estofados e sob os carpetes. Encaminhados ao distrito policial, os três foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Horas depois, porém, ao analisar o caso durante o plantão judiciário, o juiz Marcílio Moreira de Castro determinou a soltura de todos os suspeitos por considerar a prisão ilegal. Segundo o magistrado, a abordagem do veículo ocorreu sem um mandado de busca e apreensão e, assim, trata-se de um constrangimento ilegal.

Em sua decisão, o magistrado afirma que os policiais não deixaram claro quais eram as “fundadas suspeitas” que os levaram a decidir pela abordagem e, para ele, certo “grau de nervosismo” seria muito vago, referindo-se ao texto do boletim de ocorrência.

Em razão da pandemia da Covid-19 não estão sendo realizadas as audiências de custódia. Assim, o magistrado não tem contato com as partes.

“Não consta nos autos que o motorista do Fiat Uno abordado tenha praticado qualquer infração de trânsito. Não consta que eles estivesse [sic] em excesso de velocidade ou que tenha realizado manobras evasivas suspeitas”, diz trecho da decisão do juiz.

“Os policiais apenas atestam um genérico e indefinido ‘grau de nervosismo’. Um certo grau de nervosismo” não configura ‘fundada suspeita’, quando totalmente isolado nos autos (art. 244, CPP)”, diz.

Castro destrincha a atuação dos policiais em mais de 60 pontos. Critica, entre outros aspectos, o fato de os PMs citarem que, em certas circunstâncias, criminosos utilizam famílias para o transporte de drogas.

“[Algo] relativamente comum, acontecendo algumas vezes onde [sic] o traficante para dificultar/ludibriar a fiscalização, coloca crianças no carro simulando uma família em viagem”, diz trecho do boletim de ocorrência analisado pelo juiz.

“Ora, o Brasil é República democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para indo iriam. O cidadão é livre para se locomover livremente, sem precisar prestar esclarecimentos a qualquer policial militar” diz a decisão do magistrado.

O magistrado continua afirmando, ainda, que não havia investigação da PM ou da Polícia Civil que indicasse ser aquele um veículo suspeito, não utilizaram cão farejador e não conseguiram testemunhas para apresentar no distrito.

“Inadmissível pretender-se combater o tráfico de drogas sem absoluto respeito pelos direitos constitucionais do cidadão. A ilegalidade do flagrante, portanto, é a única solução aceitável, do ponto de vista legal e constitucional”, diz a decisão.

O magistrado não cita na decisão o trecho no qual o motorista teria admitido aos policiais que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Ponta Porã (MS), divisa com o Paraguai, até Ribeirão Preto.

O Ministério Público recorreu da decisão. Para o promotor Cláudio Rogério Ferreira, a argumentação de que a busca pessoal não poderia ter ocorrido “não convence”.

“Exigir expedição de mandado de busca ou mesmo qualquer outro requisito que afete o estado de flagrância não encontra um mínimo de razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, as drogas foram encontradas no interior do veículo. Não houve qualquer constrangimento ilegal que pudesse defender o raciocínio exposto na decisão hostilizada”, diz.

Para o criminalista Roberto Delmanto Junior, o tema sobre abordagens de veículo é polêmico. Nos EUA, segundo ele, a polícia tem uma necessidade de justificar detalhadamente uma abordagem.

“O tema é super polêmico, o código é hiper vago. E nessa vagueza do código, o que exatamente é uma fundada suspeita, que ocorre o arbítrio””, diz o advogado.

As informações são Folhapress

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