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Passageiro é flagrado assistindo a filme pornô em metrô de SP

A imagem foi publicada na tarde de terça-feira (27) por um usuário que, aparentemente, estava em um vagão da linha verde

FolhaPress

28/09/2022 22h16

Lorena Barros
São Paulo, SP

O momento em que um passageiro do Metrô de São Paulo assiste a um vídeo pornográfico dentro do vagão foi divulgado nas redes sociais e gerou questionamento entre usuários do Twitter.

A imagem foi publicada na tarde de terça-feira (27) por um usuário que, aparentemente, estava em um vagão da linha verde. “Ah, o metrô de São Paulo”, afirmou.

Nas imagens, é possível ver que um passageiro está sentado no vagão, perto de outras pessoas, assistindo ao vídeo explícito que mostra um ménage à trois.

Um dia após a publicação, o vídeo soma quase um milhão de visualizações na rede social.”O cara viu uns cinco vídeos do meu lado na maior calma”, afirmou o jovem que fez o registro.”Isso não é engraçado. É nojento ao nível de assédio”, afirmou uma das usuárias. “Errado é quem olha. Nesses lugares, ninguém pode nem digitar uma mensagem, já ficam todos olhando para a sua mensagem”, comentou outro.

A reportagem entrou em contato com o Metrô de São Paulo para saber se alguma queixa sobre o comportamento do usuário foi registrada e sobre o que as diretrizes do Metrô dizem sobre casos do tipo, mas não recebeu retorno sobre o assunto até o momento.

Os questionamentos sobre se o flagra feito no metrô é uma violação à lei ou não ficam em “áreas nebulosas” para os especialistas em direito consultados pela reportagem.

O advogado especialista em processo penal, ciências criminais e advocacia criminal Vitor Poeta explica que no Código Penal brasileiro há leis que definem o “ultraje público ao pudor”, crime que pode ser punido com até um ano de prisão. No caso específico do metrô, segundo ele, é importante olhar para os artigos 233 e 234 do Código Penal.

Nesses artigos, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” e “fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno” são considerados crimes. Como a regra é datada da década de 1940, porém, o caso do metrô dependerá da interpretação de um agente da lei.

“Muita coisa mudou de lá para cá, principalmente em relação ao uso da tecnologia. Logo, caso uma pessoa venha consumir pornografia de forma que possibilite que as demais pessoas ao seu redor também a consumam, seja de forma direita ou de forma indireta, o delegado de polícia pode instaurar um inquérito policial para verificar essa possível ‘exposição de ato obsceno’, mas, em virtude dos tempos em que vivemos, é necessária a contextualização por analogia”, afirmou.

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