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Menina é deixada pelo pai em boca de fumo em troca de drogas

Menina foi estuprada por adolescente, exame pericial confirmou que a menina foi abusada sexualmente

Redação Jornal de Brasília

15/09/2022 9h12

Foto: Reprodução

m novo depoimento à Polícia Civil, uma menina, de 12 anos, revelou ter sido deixada em uma boca de fumo pelo próprio pai em troca de drogas e estuprada por um adolescente. A atual versão se difere da primeira, em que a vítima havia dito ter sido deixada pela madrasta no ponto de venda de drogas, no bairro Los Angeles, em Campo Grande.

O novo relato da menina e as informações apuradas pela vítima confirmam que o pai da garota a utilizou como “moeda de troca” para comprar drogas.

Conforme o depoimento da menina, o pai a deixou na boca de fumo e foi embora sem a filha. Depois de horas, o homem teria voltada para buscar mais drogas, foi quando a vítima implorou para ir embora.

De acordo com as informações obtidas pela delegada, pai e mãe são usuários de droga. Após o crime sexual, a guarda provisória da menina passou a ser de uma vizinha. A Vara de Infância e Adolescência proibiu o pai e a madrasta de chegarem perto da menina.

De acordo com a delegada, outros dois adolescentes que estavam no lugar não participaram da violência sexual embora tenham ouvido os gritos por socorro da garota.

Abuso sexual

O abuso sexual foi confirmado por exame pericial. Além da confirmação médica, um adolescente de 17 anos confessou ter cometido o crime. O rapaz já está apreendido em uma Unidade Educacional de Internação (Unei), em Campo Grande.

O adolescente vai responder por ato infracional análogo ao estupro. Já o pai da vítima deve responder por maus-tratos e ainda estupro, dependendo da decisão das autoridades ao longo das investigações.

O caso é investigado em duas unidades policiais, a Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), responsável por atuar em relação a adolescentes infratores, e também na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), à qual cabe atuar contra adultos que cometem crimes envolvendo menores de 18 anos.

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