A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar o valor de R$ 33,5 mil à ex-noiva por danos materiais. O motivo do ressarcimento é devido ele ter cancelado o casamento com a mulher. Entretanto, a Justiça não aceitou uma indenização por danos morais. As informações são do site IstoÉ.
De acordo com as informações, o ex-casal estava junto há sete anos, quando decidiram subir ao altar e comprar um imóvel. Para realizar o casamento a dupla precisou realizar a contratação de serviço de buffet, confecção de convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva.
Segundo a mulher, o homem relatou que tinha um relacionamento com outra pessoa e resolveu interromper o noivado. Além disso, a ex-noiva afirmou que havia arcado sozinha com todos os custos da cerimônia.