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Homem é condenado após pegar dinheiro emprestado da amante e sumir

Ele pediu R$ 10 mil a vítima, e ela emprestou metade. O homem prometia casamento, mas já era casado com outra e pai de três filhos

Willian Matos

09/07/2019 11h15

Atualizada 12/07/2019 8h13

Foto: Agência Brasil

Willian Matos
redacao@grupojbr.com

Um homem foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização a uma mulher após pedir dinheiro emprestado a ela e sumir. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, cidade onde o crime aconteceu. O caso é tratado como “estelionato sentimental”. Entenda a história:

Em 2014, a mulher começou um “webnamoro” com o estelionatário. Ele foi se relacionando e ganhando a confiança dela, quando começou a falar que vivia dificuldades financeiras e pedir R$ 10 mil a ela para realizar investimentos.

No dia 24 de fevereiro de 2014, ela emprestou metade do dinheiro (R$ 5 mil) via depósito. Dois dias depois, ele viajou para João Pessoa e pediu para que ela pagasse as despesas. A vítima, então, desembolsou mais R$ 600. Depois, o homem foi embora e não atendeu mais o telefone. Ao pesquisar o paradeiro, a mulher descobriu que ele era casado e pai de três filhos.

Enganada sentimental e financeiramente, a mulher acusa o estelionatário de danos morais e materiais. Na decisão, a juíza definiu que o réu prometeu casamento e lucros na falsa parceria profissional para a qual ele havia pedido os R$ 10 mil. Ele foi condenado a indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos morais mais R$ 5 mil por danos materiais. Cabe recurso.

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