Willian Matos
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Um homem foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização a uma mulher após pedir dinheiro emprestado a ela e sumir. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, cidade onde o crime aconteceu. O caso é tratado como “estelionato sentimental”. Entenda a história:
Em 2014, a mulher começou um “webnamoro” com o estelionatário. Ele foi se relacionando e ganhando a confiança dela, quando começou a falar que vivia dificuldades financeiras e pedir R$ 10 mil a ela para realizar investimentos.
No dia 24 de fevereiro de 2014, ela emprestou metade do dinheiro (R$ 5 mil) via depósito. Dois dias depois, ele viajou para João Pessoa e pediu para que ela pagasse as despesas. A vítima, então, desembolsou mais R$ 600. Depois, o homem foi embora e não atendeu mais o telefone. Ao pesquisar o paradeiro, a mulher descobriu que ele era casado e pai de três filhos.
Enganada sentimental e financeiramente, a mulher acusa o estelionatário de danos morais e materiais. Na decisão, a juíza definiu que o réu prometeu casamento e lucros na falsa parceria profissional para a qual ele havia pedido os R$ 10 mil. Ele foi condenado a indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos morais mais R$ 5 mil por danos materiais. Cabe recurso.