Da Redação
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Um restaurante de João Pessoa-PB foi condenado em segunda instância por reter as gorjetas de um garçom do local. Eles terão de pagar ao trabalhador os valores retidos.
O restaurante Bar do Cuscuz alega que os 10% cobrados não eram obrigatórios e sim facultativos. No entanto, como explica a Justiça do Trabalho, as gorjetas são gratificações dadas ao empregado pelo cliente.
Caberia ao estabelecimento explicar quais são os critérios de apuração da parcela, inclusive ao rateio de gorjetas. Por não haver prova documental do pagamento, o restaurante foi condenado a pagar a diferença reivindicada.