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Frigorífico é condenado a pagar R$ 130 mil por cartazes com teor político discriminatório em Goiânia

Justiça entendeu que mensagens afixadas no estabelecimento violaram o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais

João Victor Rodrigues

25/02/2026 7h17

Foto: Fábio Lima/O Popular e Reprodução/Instagram de Frigorífico Goiás

O Frigorífico Goiás foi condenado a pagar R$ 130 mil por veicular publicidade considerada discriminatória contra consumidores, após expor cartazes com conteúdo político em seu estabelecimento, em Goiânia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) e atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás, no âmbito de uma ação civil pública.

Do valor total da condenação, R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo, enquanto R$ 100 mil se referem ao descumprimento de determinações judiciais anteriores. Segundo o MP-GO, o frigorífico manteve a prática mesmo após ordem para retirada do material. A defesa do estabelecimento informou que pretende recorrer da decisão.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais entre setembro e outubro de 2025, quando o frigorífico afixou um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. À época, a Justiça determinou a retirada do anúncio. Em substituição, o estabelecimento passou a exibir outra mensagem — “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não” — o que voltou a gerar controvérsia.

Para o Ministério Público, as mensagens adotavam um tom hostil e excludente, estabelecendo discriminação contra consumidores com base em convicções político-partidárias. A troca do cartaz, segundo a ação, foi interpretada como tentativa de contornar a decisão judicial.

A Justiça rejeitou o argumento da defesa de que os cartazes estariam protegidos pela liberdade de expressão. Conforme a sentença, esse direito não é absoluto, especialmente no contexto das relações de consumo. O entendimento foi de que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade discriminatória e a recusa de atendimento ao público.

A decisão também apontou afronta a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, ao restringir o acesso de consumidores com base em posicionamento ideológico.

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