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A Justiça condena casal a indenização por desistir de guarda provisória de irmãs

De acordo com a Justiça, as crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos. A indenização é de 100 salários mínimos

Redação Jornal de Brasília

03/03/2020 22h15

Um casal foi condenado a pagar uma indenização de 100 salários mínimos por ter desistido da guarda provisória de duas irmãs, conseguida por meio de um processo de adoção, em Campina Grande.

De acordo com a Justiça, as crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos. O casal argumentou que as garotas “tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente”. O pedido da revogação da adoção foi feito, voluntariamente, em julho de 2017.

De acordo com os pais adotivos, a devolução das crianças aconteceu porque elas não se adequaram ao ambiente familiar. Eles também garantiram que não possuem condições financeiras para pagar a indenização.

O desembargador José Ricardo Porto, no entanto, enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após um longo período de convivência, causou angústia, ansiedade e tristeza para as meninas, além de dificuldades emocionais. Ainda cabe recurso à decisão.

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