O Ministério dos Esportes encaminhou nesta segunda-feira às confederações nacionais a relação revisada de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva. A lista, referente aos exames antidoping, já havia sido originalmente publicada no dia 31 de dezembro pelo Diário Oficial da União, seção 1.
A Resolução de número 21 do documento, datada de 27 de dezembro de 2007, diz respeito à regulamentação do controle de doping em vigor no país já desde o dia 1º de janeiro de 2008. Nela estão contidos todos os medicamentos proibidos para a prática do esporte profissional e de competição.
A lista é de conhecimento obrigatório por parte de atletas e de equipes técnicas – treinadores, preparadores, médicos, etc. Embora ainda preveja punição a atletas pegos com vestígios das substâncias em antidopings, o Ministério do Esporte prevê a possibilidade da redução de sanções, caso os esportistas consigam comprovar o uso de tais medicamentos sem o intuito de melhora do desempenho.
Caso semelhante aconteceu com o tenista Marcelo Melo no fim do ano passado. O mineiro foi surpreendido após partida no torneio de Londres, em junho, quando tomou um analgésico para dor de cabeça contendo isometepteno. Como a susbstância também pode resultar da ingestão de um estimulante, Melo preferiu se afastar do circuito para evitar punições.
O tenista ainda contou com o aval da Federação Internacional de Tênis, a ITF. Mesmo assim, teve cassados os prêmios e os pontos por resultados posteriores, como as quartas-de-final da chave de duplas do Aberto dos EUA.