Menu
Maio Laranja

ECA Digital: avanço necessário para proteger crianças e adolescentes na internet

Nova lei representa uma conquista crucial ao modernizar os mecanismos de combate aos crimes contra a dignidade sexual infantojuvenil no ambiente online

Vítor Ventura

25/05/2026 4h54

Maioria dos adolescentes declararam não saber como denunciar violências sexuais na internet | Foto: Marc Clinton Labiano/Via Unsplash

Cresceu, nos últimos anos, o debate em torno da proteção de crianças e adolescentes na internet. O ambiente digital não está isento da violência sexual; pelo contrário, nele o combate ao crime é ainda mais difícil. Um dos grandes avanços recentes nessa luta foi a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Neste maio, mês de combate à exploração e ao abuso sexual infantojuvenil, o Jornal de Brasília e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmaram uma parceria em prol da proteção da infância.

A luta pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes não se limita aos espaços físicos, mas também abrange o ambiente digital. É nesse cenário que a sociedade passou a exigir medidas efetivas de proteção na internet, como explicou Maria Lúcia Leal, professora da Universidade de Brasília e coordenadora do Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Violes/UnB).

“A promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) resultou dos esforços de uma ampla aliança da sociedade civil, a partir do protagonismo compartilhado por organizações como Alana, Childhood Brasil, Instituto Liberta, Legal Grounds e Desconecta. O documentário de Felca sobre a ‘adultização infantil’ foi a faísca que favoreceu a mobilização do mundo político”, comentou a professora.

O esforço para proteger crianças e adolescentes na internet é antigo. Uma das ativistas na causa é Sheylli Caleffi. Vítima de violência sexual na infância, Sheylli atualmente luta pela proteção da infância, sobretudo no ambiente digital. Ao JBr, ela destaca que a caminhada ainda é longa, mas já tem apresentado resultados, especialmente com a aprovação do ECA Digital. “A gente batalhou por essa lei [ECA Digital] durante anos. Muita gente acha que ela chegou através do vídeo do influenciador Felca, mas ela já estava lá sendo discutida pela sociedade civil há bastante tempo. Nós não vamos sentir o impacto tão rápido dessas decisões, mas no médio e no longo prazo, vão fazer uma diferença tremenda na vida das crianças e adolescentes.”

Para Tiago Maia, promotor de justiça e integrante do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber) do MPDFT, o ECA Digital representa um avanço crucial ao modernizar os mecanismos de proteção na internet. “Por meio da tipificação mais rigorosa de condutas, como o aliciamento online, e da recente inclusão do cyberbullying no rol de crimes graves, o sistema jurídico ganha ferramentas específicas para punir agressores que se escondem sob o anonimato.”

Urgência de proteção

Sheylli começou a falar sobre violência sexual infantojuvenil na internet a partir de sua própria experiência. Ela explica que, depois de compartilhar sua história, diversos relatos de vítimas começaram a chegar a ela, muitos deles sobre crimes ocorridos no ambiente digital. “Eu comecei a estudar, me aprofundar cada vez mais, até que o online se sobressaiu muito e essas violências começaram a crescer demais”, comenta a ativista.

De acordo com ela, por conta do anonimato, a violência sexual na internet é muito comum. “Você recebe muitas tentativas de violência relacionadas à sua dignidade sexual através do mundo digital, principalmente crianças e adolescentes, porque eles não têm dinheiro. Então, quando um criminoso encontra uma criança ou um adolescente, ele tenta transformá-la em um produto”, diz. Uma pesquisa feita pelo instituto ChildFund, que ouviu mais de 8 mil adolescentes no Brasil, apontou que 54% deles já sofreram algum tipo de violência sexual na internet. Por outro lado, 94% declararam não saber onde ou como denunciar esse tipo de violação.

“Eu acho que é muito difícil um adolescente ou uma adolescente estar online e não receber algum tipo de solicitação indesejada, assédio, imagem. Isso, infelizmente, é muito comum nos ambientes digitais, e as redes sociais têm um papel muito determinante nisso. O ECA Digital chegou para tentar dar uma amenizada”, afirmou Sheylli. Segundo ela, a nova lei é apenas um passo para que mais mecanismos de proteção possam ser colocados em prática.

“São muitas coisas bacanas que o ECA Digital traz e que a gente não vai sentir de imediato, mas que vão fazer uma diferença inigualável, tremenda, para a proteção da infância. Precisamos de mais coisas, sim, mas ele já é um passo incrível”, completou Sheylli.

ECA Digital

O ECA Digital, segundo a professora Maria Lúcia Leal, foi formulado a partir da realização de pesquisas, da apresentação de notas técnicas, da mobilização da opinião pública e de profissionais de Justiça, de segurança e, especialmente, da área da educação. “Concebido em colaboração com a sociedade civil e especialistas, além de tecnicamente consistente e de enfrentar as principais ameaças aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, a nova lei também se ajusta coerentemente com o marco de proteção de direitos da criança e do adolescente estabelecido no Brasil a partir da Constituição de 1988, da Lei 8.069/1990 (ECA), assim como da Convenção sobre os Direitos da Criança e Adolescente, de 1989”, comentou.

Maria Lúcia pontua que o ECA Digital traz uma série de dispositivos ligados à segurança por design, exige a aferição de idade em serviços digitais que ofereçam maior risco, determina que, em redes sociais, as contas de pessoas com menos de 16 anos sejam vinculadas às de adultos responsáveis e prevê medidas de transparência, permitindo que uma agência independente – a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – fiscalize empresas.

“Um aspecto desse dispositivo que merece ser destacado, no contexto da discussão sobre os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, é que esse dispositivo constitucional não apenas estabelece um conjunto abrangente de direitos, como também determina quem são os destinatários dos deveres, sem os quais esses direitos não se concretizarão. Nesse aspecto, cumpre destacar que as obrigações recaem tanto sobre o Estado quanto sobre a família e sobre a sociedade como um todo. Isso significa que as empresas também são corresponsáveis por respeitar os direitos da criança e do adolescente”, completa a professora.

Para o promotor Tiago Maia, o ECA Digital também promove a integração entre delegacias especializadas e plataformas de tecnologia, facilitando a remoção rápida de conteúdos ilícitos e a identificação de redes de exploração.

Para denunciar violações da dignidade sexual de crianças e adolescentes, utilize o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o 127, do Ministério Público, além dos 190 e 197, da Polícia Militar e da Polícia Civil, respectivamente. Outra opção é procurar o Conselho Tutelar mais próximo.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado