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Brasília

Promotoras destacam atuação do MPDFT no combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes

O episódio do Podcast do JBr dessa vez abordou a violência infantojuvenil no âmbito familiar

Vítor Ventura

11/06/2026 8h46

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As promotoras Sofia Schlosser (E) e Hannah Rocha (D) falaram sobre a Lei 14.344 de 2022, conhecida como Lei Henry Borel. Foto: Jeferson Legal/Jornal de Brasília

O Jornal de Brasília recebeu as promotoras de justiça Hannah Rocha e Sofia Schlosser, da Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o episódio do Podcast do JBr. Na ocasião, as duas falaram sobre a Lei Henry Borel e da atuação institucional pela proteção da infância com foco na responsabilização dos autores, na proteção das vítimas e na articulação da rede de atendimento.

A Lei 14.344 de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A implantação da lei foi impulsionada pela morte de Henry Borel, de 4 anos de idade, vítima de violência doméstica em 2021. Na semana passada, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos de reclusão pela morte da criança.

De acordo com Sofia, a Lei Henry Borel traz um ambiente de proteção, estendendo também para a área criminal. Para ela, a lei surgiu principalmente porque “havia uma necessidade de proteção [de crianças e adolescentes], assim como há uma necessidade de proteção a mulheres adultas no âmbito criminal. Então se acontece um crime contra uma criança ou um adolescente, a gente precisa adotar algumas medidas de proteção de forma imediata”, destacou a promotora. Nesse sentido, um mecanismo de proteção bastante comum para mulheres em situação de violência também passa a ser usado para proteger crianças e adolescentes: as medidas protetivas de urgência.

Para Hannah, essas medidas vêm para tutelar uma situação de violência imediatamente, de forma rápida. “Tirar aquela criança e aquele adolescente da situação de violência, do risco. Encerrar um ciclo de violência e impedir que novas sejam cometidas. A lei trouxe esses instrumentos que são muito úteis na proteção”, explicou. Ela detalhou que essa medida é aplicada logo quando uma situação de violência infantojuvenil chega às autoridades.

Por se tratar de uma situação de violência doméstica e familiar infantojuvenil, as medidas protetivas têm como objetivo principal separar o agressor da vítima, já que em muitos casos os dois moram ou frequentam o mesmo local. No entanto, não basta apenas tirar o agressor de perto da vítima, de acordo com Sofia. “Ao contrário da mulher adulta, que se a gente tira o agressor do lar ela pode continuar, quando o agressor é a única pessoa com quem a criança reside, não tem como a gente imaginar que ela [criança] ou um adolescente vão continuar sozinhos. Então a gente tem toda uma busca, e isso se baseia inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente, em que se procura uma família extensa. Alguém de confiança daquela criança que guarde algum vínculo de afinidade com ela”, destacou.

Normalmente, a prevalência é que a vítima seja colocada dentro do seio familiar, com tios, tias, avós, qualquer pessoa do vínculo que ela guarde alguma relação de confiança e que ela se sinta bem. Esgotadas essas possibilidades, a promotora explicou que existem instituições de acolhimento para onde essa vítima é encaminhada. “Mas eu queria ressaltar que em geral a lei exige que o agressor seja retirado do lar. Então, se houver um familiar que é possível ficar naquele lar com aquela criança, essa é a prevalência da lei. Porque não é o intuito dessa proteção punir a criança, você retirá-la do convívio dela, mas sim do agressor”, complementou Sofia.

Conforme pontuou Hannah, as medidas protetivas também abordam outras questões além do afastamento do agressor do lar. “Temos a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e também as medidas que direcionam o agressor para algum programa educativo sobre o que são os maus-tratos, por exemplo”.

Atuação do MPDFT

Segundo dados do MPDFT, mais da metade das denúncias relacionadas a crimes sexuais e maus-tratos em 2025 no DF teve crianças e adolescentes como vítimas. Os crimes mais recorrentes contra vítimas menores de 18 anos foram estupro de vulnerável, maus-tratos, importunação sexual e estupro. Para o crime de maus-tratos, por exemplo, foram registradas 216 denúncias na capital federal. Para impedir que esses números aumentem, a atuação enquanto rede de proteção é indispensável.

Hannah explicou que atualmente o MPDFT conta com 6 promotorias especializadas na atuação contra crimes envolvendo crianças e adolescentes no âmbito doméstico e familiar. “São promotorias que atuam em todo o Distrito Federal, então abarcam todo o território, todas as regiões administrativas. Nós temos um território pequeno em comparação a outros estados e outras unidades da federação e nós conseguimos atuar em rede. Então, atuamos junto à rede de proteção, junto aos Conselhos Tutelares, junto às unidades de atendimento, e a todas as escolas”, detalhou a promotora.

Para Sofia, outro diferencial da rede de apoio na capital é a especialização em diferentes áreas. “Isso é muito importante porque tanto o promotor, quanto o juiz, o delegado, eles são especialistas naquele tipo de crime dentro desse ambiente. Quando nós temos crimes cometidos dentro do ambiente doméstico e familiar, nós temos grandes problemas não só na revelação, mas na própria instrução do crime, porque são pessoas que se conhecem, passaram a vida juntos. Então guardam laços de afinidade, afetividade, e isso torna tudo mais difícil”, afirmou.

O perigo da omissão

Além da responsabilização criminal de pessoas que cometam violência contra crianças e adolescentes, a omissão de quem presencia esses atos e não toma qualquer atitude também é passível de penalização. “A Constituição traz isso muito claro, que a proteção das crianças é papel do Estado, da família, e de toda a sociedade. Então, nesse intuito de proteção por toda a sociedade, houve uma conduta de criminalização da omissão. Quando você sabe de algum crime praticado contra criança e adolescente, você tem, além do papel moral, um dever legal de notificar as autoridades públicas”, comentou a promotora Sofia.

Hannah pontuou que um dos papeis do MPDFT também é alertar para as consequências da omissão, tanto para a pessoa que sabe de alguma violência contra crianças e adolescentes quanto para as próprias vítimas. “Nós, como Ministério Público, naturalmente temos o papel de iniciar a persecução criminal para punir esses agressores, mas temos também um papel de conscientização de toda a população, para toda a sociedade de proteger a infância”, ressaltou.

Também por essa questão, as duas promotoras ressaltaram a importância da denúncia de situações de violência contra crianças e adolescentes. “O que a gente pode fazer para construir uma sociedade melhor para proteger nossas crianças é termos essa consciência, estarmos atentos e proteger as nossas crianças denunciando quando for o caso. Nós temos vários canais de denúncia, nós não podemos nos omitir”, apontou Hannah.

“A gente traz toda uma legislação que protege também a pessoa que está denunciando. Nós temos, por exemplo, a ouvidoria do Ministério Público, que é o 127, em que se permite que se faça uma denúncia anônima”, destacou Sofia. Além do canal do MPDFT, também é possível denunciar através do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, ou nos canais da Polícia Militar (190) e da Polícia Civil (197). Ainda é possível buscar o Conselho Tutelar mais próximo.

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