O desfile de uma escola de samba que homenageia um candidato, resultando em polêmicas e ações na Justiça Eleitoral, é parte da crônica de uma morte anunciada. Na reedição da guerra de pareceres contrários, falta aos juristas a indicação de como defender a lei de suas próprias brechas.
Todos os anos eleitorais temos a repetição do mesmo espetáculo: pré-candidatos que “ainda não são candidatos” percorrem o país em caravanas, sob aplausos de plateias organizadas, com palcos, jingles e slogans. Hoje mesmo temos fotos de candidaturas promovidas em outdoors pela cidade, sob os mais diversos pretextos. Mudam-se nomes para os mesmos papéis, num show de disfarces para propaganda descarada.
Toda normatização não passa de um conjunto de peças de ficção jurídica, apresentando-se como sistema criado para coibir propaganda antecipada, abuso econômico e manipulação digital. Na prática, tudo funciona dentro de um manual de dribles e subterfúgios.
Pedir voto explicitamente é ilegal antes da hora. Mas, se o político não usar a palavra “vote” e se apresentar como “pré-candidato”, as advocacias dos partidos políticos transformam verdadeiros comícios virtuais ou presenciais em mais uma “palestra motivacional”. Tudo fora da caracterização de campanha eleitoral.
Na medida em que se aproxima o ano eleitoral, gente que mal usava redes sociais passa a invadir celulares com uma enxurrada de vídeos do Face ou Instagram, disseminando mensagens políticas, com o claro objetivo de fazer propaganda para o garimpo eleitoral.
Em 2018, investigações apontaram para disparos em massa de mensagens políticas via aplicativos, financiadas por empresas, além de denúncias sobre o uso de robôs e fazendas de disparos. O escândalo ocupou manchetes, produziu relatórios, audiências e indignação seletiva. Resultado prático: ajustes cosméticos na norma e a multiplicação de novas estratégias digitais, agora terceirizadas a influenciadores, páginas “independentes” e perfis humorísticos que fazem propaganda com a sutileza de um carro de som. A lei corre atrás, mas o marketing eleitoral já está na próxima esquina.
Em 2022, lives semanais de autoridades transformaram transmissões oficiais em vitrines eleitorais permanentes. Questionadas, as defesas alegaram tratar-se de comunicação institucional. E o Judiciário, como quem pisa em ovos de porcelana, ora advertia, ora absolvia, ora pedia contextualização. No fim das contas, sem um rito sumário, os mandatos dos eleitos denunciados chegam perto do fim, com a Justiça devendo uma condenação.
Não existe má-fé dos tribunais, necessariamente. Tudo está vinculado a um desenho institucional frágil, rico em recursos, agravado pela ambiguidade de leis redigidas sem clareza ou capacidade de contextualização fática.
No Congresso Nacional perpetua-se um ciclo, colecionando leis e mini-reformas para as regras do jogo. Os legisladores produzem leis eleitorais com lacunas previsíveis e, depois, são convocadas audiências para discutir as lacunas que eles mesmos redigiram.
Não se trata de defender retrocessos que tragam de volta o espírito da Lei Falcão, dos tempos da ditadura. Mas não haverá igualdade de condições entre candidaturas enquanto o mais rico puder despejar milhões em dinâmicas profissionalizadas de autopromoção, nas vésperas do ano eleitoral. Beira o cinismo fingir que não existe conexão com campanha eleitoral nas despesas que custeiam a longa exposição de alguém, pelas redes sociais ou em eventos festivos, antes das convenções dos partidos.
Tudo seria evitado caso o país pudesse contar com a força e a abrangência de uma legislação eleitoral firme, clara, eficiente e sem brechas. Até porque, caso a letra da lei proibisse, por exemplo, a “exaltação do nome de um candidato em evento público e festivo nos dois anos que antecedem a eleição”, a homenagem ao presidente Lula na avenida teria de esperar o carnaval de 2027.
Enquanto Judiciário e Parlamento insistirem em tratar a fraude criativa como exceção episódica, a democracia seguirá convivendo com campanhas que começam muito antes, numa gastança fora do alcance da prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Tudo patrocinado pela inspiração do voto censitário que segue viva, mas sempre dentro da lei. Ou melhor: dentro das brechas que a lei oferece.