O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, na tarde desta terça-feira, o processo de Robinho contra a Nike, empresa fornecedora de material esportivo e com quem ele mantinha um acordo de uso de imagem. O jogador entrou na justiça contra a empresa por causa de renovações automáticas em seu contrato.
Robinho assinou com a fornecedora de material esportivo em 2000, quando residia no exterior, e já viu o contrato ser renovado duas vezes. De acordo com a defesa do atleticano, a cláusula de prorrogação automática era ilegal e abusiva.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia extinguido o caso por acreditar que ele era de competência da Justiça holandesa. O relator no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, corroborou a visão do TJSP e ainda destacou que, no próprio contrato está decidido que os tribunais holandeses seriam eleitos competentes para decidir desavenças.