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Futebol

Richarlyson pega pena mínima no STJD

Arquivo Geral

10/06/2008 0h00

Os advogados do São Paulo alcançaram o sucesso nesta terça-feira, no julgamento do volante Richarlyson perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi denunciado por conta da expulsão na partida contra o Santos e pegou a pena mínima de uma partida de suspensão, já cumprida automaticamente na última rodada.

Richarlyson foi inicialmente denunciado no STJD baseado no artigo 254 (praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de duas a seis partidas de suspensão. No entanto, o caso acabou desclassificado para o código 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida). Como o veredicto foi de uma partida de gancho, já cumprida na goleada frente ao Atlético-MG, o jogador está livre para reforçar o Tricolor.

Apesar de poder atuar frente ao Flamengo no Maracanã, na próxima rodada do Brasileirão, o volante continua sendo dúvida para o técnico Muricy Ramalho. Isso porque, contundido, continua se recuperando e não sabe se terá condições de entrar em campo no sábado, às 16 horas.

Já o árbitro Leonardo Gaciba também foi ao tribunal nesta terça-feira, acusado de não relatar a expulsão de Richarlyson de maneira clara na súmula. De maneira unânime, acabou absolvida pelo STJD e liberado para voltar a apitar no Campeonato Brasileiro.

Denunciado nos artigos 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) e 265 (deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, regularmente preenchidos), poderia ter pego até 360 dias de suspensão.

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