O presidente da CBF Ricardo Teixeira foi denunciado nesta quarta-feira junto com dois outros dirigentes da entidade por evasão de divisas. A 6ª Vara Federal Criminal do Rio aceitou o pedido do Ministério Público, baseado nas investigações feitas pela CPI do Futebol em 2001, na qual a Confederação teria obtido empréstimos com um banco norte-americano com juros que variavam em 14,5% e 25%.
A negociação teria sido feita sem qualquer comunicado ou autorização, e as taxas reais de juros seriam de duas a cinco vezes menores no mercado internacional. A denúncia do MP é de que haveria um acordo para acerto anterior dos juros, o que não batia com a situação financeira da CBF. Os contratos entre banco e confederação aparentavam legalizar o envio de dinheiro ao exterior.
A ação do Ministério Público usa o exemplo de uma transação de sete anos atrás, quando a CBF pegou US$ 3,1 milhões, mais de 15% do valor disponibilizado pelo banco para crédito. Segundo a denúncia da Procuradoria, a remuneração declarada pelo representante norte-americano do negócio não é compatível com as operações resultantes de acordos com a entidade máxima do futebol brasileiro.
Se a situação do presidente Ricardo Teixeira não está boa, a da própria CBF não está muito melhor. A entidade foi condenada pela Justiça do Rio a indenizar em R$ 3500 Bruno Barcello Moura, torcedor do Fluminense. Em 2005, ele havia viajado até Caxias do Sul para acompanhar o duelo de seu time contra o Juventude, mas a partida acabou sendo envolvida no escândalo da arbitragem e anulada. Indignado, ele entrou com posterior ação para ressarcimento.
Em sua defesa, a Confederação explicou que não promove espetáculos e que os árbitros não seriam seus prepostos. O Juizado Cível do Rio não aceitou o argumento, decretou a condenação por unanimidade. Porém, a CBF ainda pode entrar com recurso no STJ.
Segundo Brenno Mascarenhas, juiz relator do caso, a entidade comanda o futebol do Brasil e se beneficia da renda dos jogos. “Entendo que a CBF responde por danos sofridos pelos consumidores em seus espetáculos esportivos. Porém, é direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço”, explicou Mascarenhas.