A falta de espaço no calendário do futebol brasileiro quase custou ao Paraná uma punição do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TDJ-PR). Isso porque o time atuou duas vezes em menos de um dia, contrariando o artigo 214 do Código de Justiça Desportiva Brasileira (CJDB), que proíbe a realização de duas partidas num período inferior ao de 66 horas.
Contudo, o TJD-PR decidiu por unanimidade absolver o time paranista, que usou em sua defesa o fato das partidas terem sido autorizadas pela Federação de Futebol do Paraná.
Na ocasião, o Paraná atuou no dia 7 contra o Iguaçu, partida em que utilizou o time titular. Na seqüência, menos de 24 horas depois, voltou a campo para encarar o Roma Apucarana, desta vez com os reservas. A denúncia da procuradoria do TJD, porém, se baseou no fato do clube ter escalado Dinelson, Goiano, Chaves e Lima nas duas partidas, contrariando a determinação.
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