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Futebol

Palmeiras terá que indenizar Wendell

Arquivo Geral

08/11/2006 0h00

O Palmeiras foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão de multa rescisória para o volante Wendell Alves de Santana. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mas passível de recurso.

O TRT paulista negou o recurso do Palmeiras. A relatora do caso, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, considerou que a Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho quando os salários não são pagos, inclusive liberando o atleta de qualquer vínculo com o clube.

“Embora o artigo 30, da Lei 9.615/98 [Lei Pelé] obrigue a formalização do contrato de trabalho do atleta profissional por prazo determinado, os princípios gerais informadores do Direito do Trabalho também se aplicam a referida modalidade especial, dentre eles o da continuidade do pacto laboral”, afirmou a juíza. A decisão do TRT paulista foi unânime.

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