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Futebol

Ministério Público Federal promete recorrer sobre decisão a favor de Neymar

Arquivo Geral

05/02/2016 13h30

A decisão do juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, em rejeitar a denúncia sobre Neymar e seu pai será contestada. O Ministério Público Federal (MPF) avisa que ainda não foi notificado, mas garante que irá recorrer para buscar uma ação penal.

Neymar e seu pai são acusados de sonegação fiscal e falsidade ideológica. O MPF alega que foi feita uma manobra para inserir ganhos do atleta em empresas que existiam apenas no papel e citou a falta de pagamento de impostos. Em função da confusa transferência para o Europa, Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, e Josep Maria Bartomeu, atual mandatário da equipe catalã, foram inseridos no processo.

Neymar também foi obrigado a dar explicações nesta semana na Justiça da Espanha. O jogador e seu pai prestaram depoimento em um processo que envolve o Santos e a empresa DIS, que tinha participação nos direitos do atleta e reclama sobre uma diferença  na negociação com o Barcelona, entre o que foi anunciado e o que realmente acabou sendo pago pelo time espanhol.

Confira abaixo o comunicado do Ministério Público:

O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.

Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.

No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.

Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.

Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela “compra” do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.

Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.

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