Caso seja provado o caso de falsificação de documentos do meio-campista Carlos Alberto, do Figueirense, a punição provavelmente será apenas contra o atleta. Quem garante isso é o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Marcos Schmitt. “Tomamos conhecimento do caso apenas hoje e estamos aguardando a confirmação de que houve falsificação dos documentos, para que tomemos as medidas cabíveis nesse caso".
“Se tivermos as provas em 24 horas, pediremos ao presidente do STJD (Rubens Approbato Machado) a abertura de inquérito tomando como base a denúncia que será enquadrada no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, disse Schmitt. “Caso seja provado que ele se utilizou de documentação falsa ou participou da falsificação, a pena prevista pelo artigo 234 é de 120 a 720 dias de suspensão”, afirmou o procurador.
Mas Schmitt acha difícil que o Figueirense seja punido, pois seria necessário provar que o clube tenha sido conivente com a falsificação. “É muito precipitado para pensar em punição ao clube, porque precisaria ser provado que ele estava ciente e se aproveitou do caso de falsificação.” O clube já negou que soubesse da adulteração de documentos do jogador.
Se for mantido o mesmo critério de outro casos, apenas o atleta será punido. Os atacantes Sandro Hiroshi e Rodrigo Gral, o lateral Henrique, o zagueiro Bell e o meio-campista Anaílson, todos eles pegos em casos de ‘gato’, foram suspensos pela CBF, mas os clubes passaram ilesos. O único caso de punição foi o do São Paulo, com Hiroshi, mas não pelo fato de ele ter falsificado documentos, mas sim por uma irregularidade em seu contrato.