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Futebol

Em julgamento, Adriano se livra e pega apenas dois jogos

Arquivo Geral

19/02/2008 0h00

Na tarde de ontem, o atacante Adriano, do São Paulo, foi julgado pela tentativa de agressão ao zagueiro Domingos e pela respectiva expulsão no clássico contra o Santos, no domingo passado. Em uma comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), o atleta pegou uma suspensão de apenas duas partidas no Campeonato Estadual.

Adriano foi inicialmente denunciado pelo artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é aplicado em casos de agressão ao adversário. Na súmula do árbitro da partida, Antônio Rogério do Prado, que não viu o lance, tendo sido avisado de sua ocorrência pelo assistente Emerson Augusto de Carvalho, consta que o camisa 10 “desferiu uma cabeçada no jogador de número cinco (Domingos), atingindo-o na testa, fora da disputa de bola”, e que por isso ele teria sido expulso.

Nesta semana que antecedeu o julgamento do jogador, o escrito da súmula causou polêmica entre os dirigentes são-paulinos, como Marco Aurélio Cunha, que afirma que o Imperador não teria atingido o zagueiro – apesar de essa ter sido a intenção – e que por isso não poderia ter sido autuado na acusação de agressão pura e simples.

A defesa do Tricolor teve como tática desvirtuar a acusação, dizendo que a atitude do atacante se encaixaria no artigo 255 (“Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe”), que prevê pena de um a três jogos de suspensão, bem mais branda que a do artigo 253, que vai de 120 a 540 dias de gancho.

Rechaçando a comparação com o célebre lance da cabeçada do francês Zinedine Zidane desferida no italiano Marco Materazzi na final da última Copa do Mundo, os advogados do São Paulo afirmaram que o atacante apenas quis tirar a cabeça da jogada, e que se tivesse de fato atingido o zagueiro, este teria uma reação de dor ou de reflexo imediato, o que a defesa, usando como exemplo o vídeo do lance, alega que não houve.

Os argumentos da defesa foram convincentes, e os votantes decidiram por suspender Adriano por apenas duas partidas. A votação terminou com três votos a favor da inclusão de Adriano num artigo de pena menos rigorosa (um voto foi dado para punição de três jogos e outro, para um jogo). Como já desfalcou o Tricolor no jogo em que o SPFC perdeu sua invencibilidade no Campeonato Paulista, na derrota por três a dois para o Marília, no último domingo, no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o Imperador ficará de fora apenas da partida contra o Paulista, na quinta-feira, já podendo a atuar pelo São Paulo no próximo final de semana, quando o Tricolor encara o Noroeste, em casa, no Morumbi.


 

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