Suspeito de falsificar documentos para reduzir sua idade, o meio-campista Carlos Alberto, do Figueirense, foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira pelo procurador-geral do órgão, Paulo Marcos Schmitt. O atleta foi enquadrado no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e a pena é de seis meses a dois anos.
“A denúncia foi formulada e entregue no STJD nesta quinta-feira e já foi aplicada uma suspensão preventiva ao jogador até o dia do julgamento. Ele foi enquadrado no código 234, por ter se utilizado de documentação falsa. A pena prevista é de 180 a 720 dias de suspensão”, afirmou Schmitt.
O clube catarinense não foi enquadrado na denúncia e, em primeiro momento, não sofrerá qualquer punição do tribunal. “O Figueirense não foi notificado na denúncia, pois ainda não foi encontrado nenhum indício de que o clube esteja envolvido ou tenha se beneficiado da falsificação.”
Mas o procurador não descarta futuras punições, caso seja comprovado o envolvimento de outras pessoas ou instituições na falsificação de documentos. “Futuras punições contra o clube que o revelou, a Federação Catarinense de Futebol, dirigentes e empresários dependerão das investigações do caso.”
Por causa do feriado da próxima semana, o julgamento só deverá acontecer na semana seguinte. Em entrevista por telefone, Paulo Schmitt ainda comentou o fato do jogador ter assumido publicamente a falsificação de documentos, alegando que passava por necessidades quando resolveu fazê-lo.
“Ele ter confessado pode sensibilizar na hora do julgamento, fazendo sua pena chegar próximo ao mínimo, mas dentro do código, não há nenhum expediente que favoreça um réu confesso.”