A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, em decisão final nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 3.903/2020, que permite incluir atividades de turismo cívico como complemento da carga horária letiva na educação básica.
O turismo cívico é um tipo de turismo cultural focado em conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município, por meio de visitas a instituições de governo, monumentos e locais de relevância histórica.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituições integradas ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária no ensino fundamental, médio e na educação profissional técnica de nível médio.
Além disso, o texto modifica a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como objetivo incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas contribui para a formação cidadã dos jovens e o desenvolvimento do consumo de produtos culturais nacionais.
A relatora destacou que visitas a locais históricos e instituições públicas permitem contextualizar o conteúdo escolar, fortalecendo a compreensão de história, geografia, cultura e cidadania. “Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã”, argumentou Dorinha no parecer, lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.