O estado do Rio de Janeiro ganhou uma estrutura especializada para atuar de forma integrada e estratégica em casos de maus-tratos a animais. Trata-se do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), criado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, por meio da Resolução GPGJ nº 2.711/26.
O núcleo integra o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) e atuará em situações que envolvem violência, crueldade e violações de direitos de animais domésticos e silvestres. Essa iniciativa atende à crescente atenção da sociedade para esse tipo de crime, especialmente após casos recentes que mobilizaram o país, como o do cachorro Orelha, em Santa Catarina.
Para Campos Moreira, a criação do NPDA é uma resposta do Ministério Público à sociedade, reafirmando que situações de maus-tratos não serão toleradas nem tratadas como episódicas. O MPRJ atuará de forma mais firme, tanto na esfera penal quanto na cível, para garantir a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores.
A missão do novo núcleo é fortalecer e integrar a atuação dos promotores de justiça na defesa dos animais como seres sencientes, conscientes e dotados de dignidade própria. A proposta é garantir tutela jurisdicional efetiva sempre que houver violação desses direitos, em articulação com órgãos públicos e com a sociedade civil.
O NPDA está alinhado ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026), que coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil. A lei estabelece direitos fundamentais, define mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos e prevê sanções específicas, revogando a antiga Lei nº 3.900/2002.
Denúncias de maus-tratos podem ser feitas à ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127 ou através de formulário eletrônico específico para o recebimento de comunicações sobre defesa dos animais. Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 comunicações pelo telefone 127, a maioria envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todos os relatos foram encaminhados às Promotorias de Justiça para apuração.
Com informações da Agência Brasil