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Notícia Animal

Recadastramento para criadores de pássaros silvestres tem prazo definido

Regularização é obrigatória entre 1º de outubro de 2025 e 31 de março de 2026 e busca reforçar a proteção da fauna silvestre e a preservação do Cerrado

Redação Jornal de Brasília

12/09/2025 16h14

Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

O Governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, a Instrução Normativa (IN) nº 20/2025, que estabelece o período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026 para o recadastramento de criadores amadores de passeriformes nativos. A atualização é obrigatória para aqueles que estão irregulares no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) e tem como objetivo regularizar a atividade e reforçar a proteção da fauna silvestre.

De acordo com a norma, os criadores que desejarem manter a atividade devem apresentar solicitação de regularização da licença pendente no SisPass, documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias e quitar todas as licenças até a temporada 2025/2026. O cadastro ativo na plataforma Gov.br é condição necessária para o processo.

Já aqueles que optarem pelo encerramento voluntário da criação deverão solicitar o cancelamento da licença, excluir as aves do plantel e entregar os animais ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas-DF), apresentando o Termo de Recebimento de Animais (TRA). Caso as aves não estejam mais sob sua posse, o criador deve preencher uma declaração conforme os procedimentos do Anexo III da IN.

“O recadastramento não apenas organiza o setor, mas também fortalece as políticas de proteção da fauna e preservação do Cerrado, assegurando equilíbrio entre tradição e sustentabilidade”, afirmou a vice-governadora Celina Leão.

Rôney Nemer, presidente do Brasília Ambiental, destacou que a medida reforça o compromisso da autarquia com a legalidade e a preservação da fauna. “Queremos oferecer aos criadores a oportunidade de se regularizarem, garantindo que a atividade seja feita de forma responsável e transparente”, disse.

O descumprimento do prazo implicará o cancelamento automático da licença para criação amadora de passeriformes e a exclusão do plantel registrado, salvo justificativa fundamentada aceita pela autoridade competente.

Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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