Por Larissa Barros
Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a Lei nº 7.791/2025, que garante segurança jurídica a protetores de animais comunitários e assegura o direito de cuidar de cães e gatos em situação de rua dentro de condomínios e em áreas próximas. A norma permite que os animais recebam alimentação, abrigo e cuidados da comunidade, sem que os cuidadores sejam impedidos ou multados.
A legislação define como animal comunitário aquele que mesmo vivendo nas ruas, estabelece laços de dependência e manutenção com a comunidade local, sem possuir um tutor único e definido. A partir dessa definição, a lei estabelece regras claras para que cuidadores possam alimentar, acolher e manejar esses animais de forma responsável, sem sofrer constrangimentos, advertências ou multas.
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), a iniciativa surgiu após relatos de pelo menos três moradoras de condomínios que enfrentaram situações de constrangimento, perseguição e até penalidades financeiras por cuidarem de animais abandonados nas áreas comuns. Em um dos casos, a multa aplicada chegou a R$24 mil.
“Esses episódios evidenciaram uma grave insegurança jurídica e uma lógica punitiva contra quem exercia um ato de cuidado e responsabilidade social, alimentando e zelando por animais comunitários. Foi diante dessa realidade injusta que se tornou urgente a criação de uma legislação que protegesse essas pessoas e garantisse o bem-estar animal”, afirmou.
Inicialmente vetada pelo Poder Executivo sob o argumento de inconstitucionalidade, a proposta teve o veto derrubado pela Câmara Legislativa, que reconheceu a relevância social da medida. A decisão foi aprovada com 19 votos favoráveis e permitiu a promulgação da lei, que entrou em vigor em dezembro.
Para Ricardo Vale, o principal avanço da nova legislação está na mudança de lógica. “A lei passa a proteger quem cuida, e não mais punir. Os protetores deixam de ser tratados como infratores e passam a ter segurança jurídica para cuidar de animais comunitários em condomínios, sem medo de multas ou processos. A legislação reconhece que esse trabalho voluntário é essencial e impede que condomínios persigam ou penalizem essas pessoas. Agora, as administrações e síndicos que fizerem isso poderão ser multados em até 50 salários mínimos”, explicou.
O deputado comemorou a aprovação e classificou a medida como uma conquista histórica. “Essa lei é uma vitória justa. Não podemos punir os protetores; precisamos proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, destacou. Além do reconhecimento oficial aos cuidadores, a proposta fortalece a proteção aos animais comunitários, garantindo que eles possam continuar recebendo apoio da população.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e aplicação de multa proporcional ao número de animais atingidos e à capacidade financeira do infrator. As penalidades variam de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas.
A legislação também concede isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários para protetores e criadores de animais. A medida, no entanto, ainda depende de regulamentação por parte do poder executivo para começar a valer na prática.
Outro ponto de destaque da lei é a garantia de direitos para pessoas em situação de rua, que passam a ter o direito de permanecer com seus animais em abrigos e espaços semelhantes. Um exemplo é o Hotel Social, que funciona no SIA e já conta com estrutura para acolher os animais dos hóspedes. Para Ricardo Vale, essa previsão representa um avanço humanitário. “Pessoas em situação de rua e seus animais constroem vínculos profundos de afeto e cuidado. A separação forçada agrava ainda mais a vulnerabilidade social. Garantir esse direito humaniza as políticas públicas, respeita esses laços e evita o abandono compulsório dos animais”, afirmou.
Por fim, a lei também assegura direitos básicos aos cães e gatos comunitários, como acesso a atendimento médico veterinário, alimentação adequada, manutenção em ambiente seguro, controle reprodutivo e a proibição de qualquer tipo de tratamento degradante. A medida busca preservar o bem estar animal e combater situações de negligência, abandono e maus tratos no Distrito Federal.