A lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo foi sancionada nesta terça-feira (10) e já está em vigor. O dispositivo legal reconhece o forte vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de estimação.
O Projeto de Lei 56/2015, de autoria não especificada nas fontes, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. A iniciativa foi inspirada na história de um cão que passou dez anos vivendo em um cemitério em Taboão da Serra e, ao morrer, foi autorizado a ser enterrado junto à sua tutora.
De acordo com a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por estabelecer as regras específicas para o sepultamento dos animais. As despesas relacionadas ao procedimento ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.
Em cemitérios particulares, a legislação permite que as próprias regras sejam definidas para o sepultamento de cães e gatos, desde que respeitem as normas legais vigentes.
Com informações da Agência Brasil