A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma clínica veterinária por cobrança abusiva e conduta coercitiva em um tratamento de animal de estimação. A decisão original veio do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordo com os autos do processo, o consumidor relatou uma variação expressiva no valor cobrado por uma bolsa de hemácias em dois atendimentos realizados com intervalo de cinco dias, sem qualquer justificativa técnica ou contratual. Além disso, a clínica condicionou a continuidade do tratamento ao pagamento imediato do valor controverso, sob ameaça de interromper o atendimento ao pet.
A clínica recorreu da sentença de primeira instância, defendendo a legalidade da cobrança, a inexistência de dano moral e questionando as provas apresentadas. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos, com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a exigência de pagamento integral sob pena de interrupção do tratamento, reforçando o caráter coercitivo da conduta.
A relatora destacou que a situação configura, no mínimo, uma conduta contrária à boa-fé, extrapolando meros aborrecimentos. “Os fatos colocaram o consumidor em situação de fragilidade emocional, especialmente diante do estado de saúde do animal; a interrupção ou ameaça de interrupção de tratamento essencial constitui violação à dignidade do consumidor e gera dano moral indenizável”, decidiu o colegiado.
O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0772475-53.2024.8.07.0016.